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Medicina e Segurança do Trabalho

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Curso de CIPA ou para Designado de CIPA

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Toda empresa precisa ter CIPA ou Designado de CIPA!!!

A empresa que não for obrigada a constituir CIPA, deverá designar um empregado para cumprir a função de CIPA! Este funcionário deverá receber treinamento de no mínimo 20 horas e será responsável por tomar as ações necessárias para a preservação da Segurança e Saúde dos trabalhadores. Claro que com 20 horas de curso o designado de CIPA não terá condições técnicas e nem será habilitado para solucionar todos os casos relacionados com SST, mas será responsável em providenciar os meios necessários para que a Segurança e Saúde dos Trabalhadores sejam preservadas!

Não basta ter CIPA ou Designado de CIPA 

É necessário que os Cipeiros sejam efetivos e contribuam para um bom andamento dos trabalhos da empresa, prevenindo doenças, acidentes e conseguentes danos materiais.

O empregado não pode participar da CIPA apenas para ter estabilidade, comer bolacha e dormir (como diz o Prof. Dutra)! Ele assumiu um compromisso com a segurança e saúde dos amigos, devendo procurar meios para isso!!!

Cipeiros comedores de Bolacha

Não seja um !!!

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